CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Mâncio Lima/AC
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal no 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis No 373 de 27 de julho de 2017, e Lei No 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e,Considerando a Lei Federal no 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;Considerando a Lei Municipal no 342/15, com alteração nas Leis No 373 de 27 de julho de 2017, e Lei No 473 de 22 de outubro de 2021, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente;
RESOLVE:Art. 1o. APROVAR os Programas e Serviços de Execução de MSEMA-LA e PSC (Período Anual), Inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA:Inscrição de no 01, PSE – Proteção Social Básica;Inscrição de no 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos;Inscrição de no 03 – PCF – Criança Feliz;Inscrição de no 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á FamíliaArt. 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Mâncio Lima – AC, 13 de Agosto de 2025.
Atenciosamente,Glade Meire da Silva BenevidesVice-Presidente do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resolução/CMDCA Nº004/2025 - Programas e Serviços de Execução de MSEMA-LA e PSC
DOEAC nº 14.154
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Data: 25/11/2025






