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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2021,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09

de setembro de 1999, e sua alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001,

e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando, a Portaria Nº 81, de 25 de agosto de 2020, que altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de
2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2021, referente

ao Bloco do IGDBF- Fonte 200 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2020 no valor

de R$ 47.701,44 (Quarenta e sete mil, setecentos e um reais e quarenta

e quatro centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Mâncio Lima - Ac, 28 de janeiro de 2021.


Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

********

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 de Janeiro de 2021.


Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2021 dos

Recursos do Cofinanciamento Federal.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais

pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Com alteração na Lei

de 139 de abril de 2001. Nos termos da deliberação do Colegiado,

em Assembleia Ordinária realizada em 28 de Janeiro de 2021.


Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações

continuadas de Assistência Social;


Em conformidade com os artigos 46, 47 e 118 da NOB SUAS 2012

“Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência

social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”.


RESOLVE:


ART.1º- Aprovar a Reprogramação dos Saldos Existentes nas contas

em 31/12/2020, para utilização no exercício de 2021 dos Blocos e

Programas: Bloco da Proteção Social Básica no valor de R$ 6.446,16

(Seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos);

 

Bloco do IGD-PBF, no valor de R$ 47.701,44

(Quarenta e sete mil setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos);

 

Bloco do IGD-SUAS no valor de R$ 105,91

(cento e cinco reais e noventa e nove centavos);

 

Programa BPC na Escola, no valor de R$ 895,99

(Oitocentos e nove e cinco reais e noventa e nove centavos);

 

Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 29.430,06

(vinte e nove mil quatro centos e trinta reais e seis centavos).

 

Incremento temporário ao Bloco da Gestão do SUAS- COVID EPI

PORTARIA 369 no valor 16.643,85

(dezesseis mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

 

Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica 56.833,31 (cinquenta e seis mil oito centos e trinta e três reais e trinta e um centavos).


ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Decreto Nº 97/2020.

Resolução Nº 01/2021 - Aprova o plano de ação físico financeiro de 2021

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC nº 12.975

    Página(s) 89

    Data  05/02/2021

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    DOEAC nº 12.972

    Página(s) 137

    Data  02/02/2021

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