top of page

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC


RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA
L – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro
de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº
377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de
Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e
Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023, a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo existente na conta
em 31/12/2022, a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º APROVAR a correção do parecer do demonstrativo da prestação
de contas 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor com data retroativa 18 de janeiro de 2023.
Mâncio Lima - Ac, 18 de janeiro de 2023.
Valmiro Gomes Muniz
Vice Presidente do CMAS

 

*********************************************************************

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.


RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
em
Reunião Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro
de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº
377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de
Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e
Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023, a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo existente na conta
em 31/12/2022, a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor com data retroativa 18 de janeiro
de 2023.
Mâncio Lima - Ac, 18 de janeiro de 2023.


Valmiro Gomes Muniz
Vice Presidente do CMAS

Resolução Nº002 /2023 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023

  • DOEAC nº 13.464

    Página 83

    Data: 30/01/2023

bottom of page