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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS


RESOLUÇÃO Nº001/2021


Estabelece organização excepcional para o cumprimento dos anos letivos de 2020 e 2021.


Art. 1º Esta resolução tem por objetivo estabelecer orientação às
unidades de ensino da rede municipal de educação de Mâncio
Lima sobre os procedimentos pedagógicos e administrativos a
serem realizados para atenuar os prejuízos à aprendizagem dos
estudantes, ocasionado pela suspensão das atividades escolares,
em função do estado de emergência ocasionado pela Pandemia
de COVID-19.


Art. 2º As unidades escolares da rede municipal de educação de Mâncio Lima
ficam dispensadas excepcionalmente, durante o ano letivo de 2020:
I – na Educação Infantil, da obrigatoriedade de observância do mínimo
de dias detrabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual previstos no inciso II do art. 31 da Lei nº 9.394/1996;
II – no Ensino Fundamental, da obrigatoriedade de observância do
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga
horária mínima anual, resguardando ao máximo a garantia dos direitos
e objetivos de aprendizagem dos estudantes, nos termos do inciso II do
art. 2º da Lei nº 14.040/2020.


Art. 3º A garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem dos estudantes deve observar o que está previsto na Base Nacional Curricular
Comum - BNCC, no Currículo de Referência do Estado do Acre e na
proposta pedagógica de cada escola.


Art. 4º Para assegurar o cumprimento dos direitos e objetivos de
aprendizagem dos estudantes, a organização didático-pedagógica
da rede municipal para o ano letivo de 2020 e 2021 será efetivada
por meio do curriculum continuum, priorizando as necessidades de
aprendizagem dos estudantes.
§ 1º Os estudantes matriculados em 2020 no 5º ano do ensino fundamental, em razão da necessidade de transferência para a rede estadual,
participarão do Período Especial de Atividades Escolares, a ser definido
pela SEMEC.
§ 2º As escolas da rede municipal a partir das orientações da SEMEC
definirão suas estratégias de atendimento dos direitos e objetivos de
aprendizagem dos estudantes, buscando atenuar o impacto do isolamento social no processo de aprendizagem, em razão da suspensão
das atividades presenciais.

 

                                                            (.....)

 

Art. 12 As crianças com deficiência contarão com um plano de atendimento personalizado a ser elaborado em conjunto pelo de professor de Atendimento Escolar Especializado - AEE, professor regente
da turma e coordenador pedagógico da escola, com a orientação
da SEMEC.


Art. 13. O processo de promoção será realizado ao final do ano de estudo considerando o cumprimento das atividades propostas e que atingiram o conceito satisfatório e plenamente satisfatório, prevalecendo
sempre os aspectos qualitativos sobre o quantitativo.


Art. 14. No retorno das atividades presenciais deverá ser realizada avaliação diagnóstica para que se possa organizar o trabalho pedagógico
de modo assegurar o pleno desenvolvimento dos estudantes.


Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Mâncio Lima, Acre,27 de Janeiro de 2021.


REGILENE BEZERRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Resolução Nº 01/2021-Organização Excepcional para o Cumprimento dos Anos Letivos

  • DOEAC nº 12.989

    Página 45-46

    Data  25/02/2021

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