ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estabelece normas para a aprovação do Projeto Político-Pedagógico
das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Rede
Municipal de Educação de Mâncio Lima -AC.
A presidente do Conselho Municipal de Educação, no usodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
12.424/18 e em cumprimento ao que dispõe a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – 9.394/96 e a Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral
à criança e ao adolescente e,
Considerando as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que alteramo artigo 26 da Lei 9394/1996 e estabelece a obrigatoriedade
da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da
História e Cultura Afro-brasileira, africana e Indígena nos currículos escolares;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 7.611, de 17 de novembrode 2011, e a Resolução CNE nº 04/2009, que tratam do Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
Considerando o que dispõe a Resolução CNE nº 05/2009,que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil;
4. Considerando a Resolução CNE nº 04/2010, que defineas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
5. Considerando o que dispõe a Resolução CNE nº 07/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos;
6. Considerando a Resolução CNE nº 01/2012, que estabeleceDiretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
7. Considerando a Resolução CNE nº 02/2012, que estabeleceDiretrizes Nacionais para a Educação Ambiental;
8. Considerando ainda o que estabelecem os Planos Nacional,Estadual e Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece orientações para serem cumpridas na elaboraçãodo Projeto Político-Pedagógico dos estabelecimentos de Educação
Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação
de Mâncio Lima.
Art. 2º - O Projeto Político-Pedagógico é o plano global da instituição, ou
seja, o instrumento norteador das ações pedagógicas e administrativas
desenvolvidas pela escola, constituindo-se num documento obrigatório
cuja elaboração é de responsabilidade da equipe gestora, pais, professores, funcionários e representantes da comunidade, levando em conta
o contexto em que a escola está inserida, as necessidades locais e as
de seus estudantes
Art. 3º - O Projeto Político-Pedagógico é um documento indispensável a
toda instituição de ensino, devendo, portanto, expressar sua identidade,
sua razão de ser, sua missão e seu papel socioeducativo, cultural e
ambiental. Deve, ainda, considerar as características dos alunos e de
seu ambiente socioeconômico, como também ser referência na busca
da melhoria qualitativa das ações educativas e assegurar a prática da
gestão democrática e participativa, garantindo os direitos deaprendizagem a todos os alunos matriculados.
Art. 4º – Para elaborar o Projeto Político Pedagógico a escoladeverá seguir quatro etapas fundamentais: diagnóstico da
realidade escolar, sistematização dos dados, fundamentação
teórica e elaboração do documento.
Art. 5º - O diagnóstico é um procedimento de conhecimentoda realidade e identificação das necessidades e potencialidades
da escola e deve ser realizado a partir de instrumentos que
possibilitem a obtenção de informações referentes a:
I - Aprovação, reprovação, evasão, frequência, infrequênciae distorção idade/série;
II - Alunos não alfabetizados até o final do 1º ano do EnsinoFundamental;
III – Resultados do IDEB e de outras avaliações internas e externas;
IV - Participação dos pais e responsáveis nas reuniões e diversasatividades da escola;
V - Aproveitamento das reuniões pedagógicas de planejamento e de
avaliação realizadas na escola;
VI - Formação continuada dos professores e demais profissionais da
educação escolar;
VII - Comunidade escolar e seu entorno para a obtenção do perfil real
dos sujeitos – corpo discente, docente, funcionários, família, do ponto
de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo e socioeconômico;
VIII – Estrutura física, organização e utilização dos espaços da escola.
Parágrafo único - As informações levantadas no diagnósticodevem ser atualizadas todos os anos por ocasião da reformulação
do Projeto Político Pedagógico, ou sempre que a equipe escolar
julgar necessário.
[................]
Art. 9º - O Projeto Político-Pedagógico deverá ser encaminhado
ao Conselho Municipal de Educação para a devida aprovação,
constituindo-se numa das peças do processo de credenciamento
da instituição.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mâncio Lima, 29 de Junho de 2020
Regilene Bezerra da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Resolução Nº 01/2020 Projeto Político-Pedagógico das Instituições de Educação
DOEAC nº 12.857
Página(s) 45-46
Data 12/08/2020