CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO o Processo
de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO que por motivos de forças maiores, e em respeito a Resolução nº 08, de 25 de Julho de 2023, necessário se faz a readequação na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre, o fazendo nos termos impostos pelo Art. Art. 46 da Lei Municipal nº 342/2015;
CONSIDERANDO os motivos acima delineados, o CMDCA, faz saber, que fica alterado o Item 5.3 do do edital de Nº 001/2023, para fins de que se proceda a formaliação da prova objetiva, nos termos do Art. Art.46 da Lei Municipal nº 342/2015, que fomentará o exame especifico de
conhecimento para os candidatos a membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o Item 5.3, do edital de nº 001/2023, no que consta, preconiza e determina o Art. Art. 46 da Lei Municipal nº 342/2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima/AC, 26 de julho de 2023.
Maria Naisla da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente.
Resolução/CMDCA Nº 009/2023 - ALTERAR o Item 5.3, do edital de nº 001/2023
DOEAC nº 13.585
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Data: 01/08/2023