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 MÂNCIO LIMA/AC
 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08 DE MAIO DE 2025.
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião 
Ordinária realizada no dia 08 de maio de 2025 e no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alte
ração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 
2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal 
de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS), e
 Considerando, o Oficio de nº645/SNAS/DEFNAS/CGPC-ANPC de 07/02/2025, 
referente a Devolução do saldo do recurso extraordinário da COVID-19 que 
consta na conta de nº140805.
 RESOLVE:
 Art. 1º APROVAR a Devolução do saldo do recurso extraordinário da CO
VID-19 da conta de nº14080-5 no valor R$ 227,42, para compra de EPI.
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Mâncio Lima - Ac, 08 de maio de 2025.


 Maria Naisla da Silva
 Presidente 
do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº03/2025 Devolução do saldo do recurso extraordinário da COVID

  • DOEAC nº 14.023

    Pág: 91

    Data: 16/05/2025

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