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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/ AC.


 RESOLUÇÃO Nº16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e

 

Considerando, a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, instituiu o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho);

 

Considerando, a Resolução CNAS/MC nº 49, de 23 de novembro de 2021, que aprovou a prorrogação e o aprimoramento do programa;

 

Considerando, a Resolução CNAS n.º 130 de 2005, que define ações intersetoriais para o desenvolvimento da autonomia e formação para o trabalho; 


Considerando, a Resolução CNAS n.º 33, de 2011, que define a integração ao mundo do trabalho;

 

Considerando, a Portaria MDS n.º 143, de 2012, que dispõe sobre a execução do ACESSUAS;

 

Considerando, a Lei Federal nº 12.435/2011 que Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.  

 

Considerando, a Lei Municipal nº 377 de 25 de setembro de 2017 que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Mâncio Lima – SUAS e Outras Providências”.

 

Considerando, que a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, fez a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a qual foi aprovada pelo CMAS, para o exercício de 2024, no que se refere aos recursos alocados no FMAS.


 RESOLVE:
 Art. 1º AUTORIZAR o Município por meio da Secretaria de Assistência Social – SEMAS, a devolver ao FNAS recurso referente ao ACESSUAS TRABALHO, em conta na data de 11 de outubro de 2024 no valor de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) assim como, os rendimentos até a data da devolução e o enceramento da conta.


 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 Karine Batista Gomes Puyanawa
 Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução CMAS Nº016/2024 - AUTORIZAR a devolver ao FNAS recurso R$ 65,66

  • DOEAC nº 13.894

    Pág: 122

    Data: 31/10/2024

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