ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o Edital Complementar para Credenciamentoe Regulamentação dos veículos para transportes de eleitores
do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares
do Município de Mâncio Lima - AC, Quadriênio 2020/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentedo Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015, alterada
pela Lei nº 373/2017,
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobreo Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece asDiretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos
da Criança e Adolescente;
Considerando a Resolução de nº 170/14, do Conselho Nacionaldos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre
os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos
Tutelares no Brasil;
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomoe permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente no município de Mâncio Lima/AC,
composto de membros escolhidos pela comunidade local;
Considerando a necessidade de regulamentar o Processode Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar
para o Quadriênio 2020/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer regras, organizar e disciplinar a utilizaçãodos veículos para transportes particulares de eleitores no dia
06 de outubro de 2019;
Art. 2º. Fica liberado o credenciamento de três veículos por candidato;
Art. 3º. O veículo deve estar com documentação em dia e o motorista
com Carteira Nacional de Habilitação;
Paragrafo único - No ato do credenciamento o proprietário do veiculo
deverá preencher o requerimento fornecido pela comissão e apresentar
cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, bem como odocumento do veiculo;
Art. 4º. É de responsabilidade do condutor todo e qualquerdescumprimento com as leis de trânsito;
Art. 5º. Fica proibido pedir voto durante o transporte de eleitores;
Art. 6º. O credenciamento acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de setembro
do corrente, das 13h00min as 17h00min na sede dos Conselhos,localizada na Secretaria de Assistência Social;
Art. 7º. O veiculo que não estiver em condições de garantir a segurança
do condutor e dos passageiros não deverão ser utilizados.
Art. 8º. Os veículos devidamente credenciados deverão comparecer no
pátio da Secretaria de Assistência Social no dia 05 de outubro de 2019
para identificação a partir das 16h00min.
Art 9º. É de responsabilidade do proprietário dos veículos a manutenção
e abastecimento;
Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - AC, 16 de setembro de 2019.
Maria Naisla da Silva
Presidente do CMDCA
Decreto Nº 62/2019
Resolução nº 11/2019 Credenciamento e Regulamentação dos veículos
DOEAC nº 12.639
Página(s) 186
Data 20/09/2019