top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre o Edital Complementar para Credenciamento

e Regulamentação dos veículos para transportes de eleitores

do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares

do Município de Mâncio Lima - AC, Quadriênio 2020/2024.


 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

do Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições

legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015, alterada

pela Lei nº 373/2017,


Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre

o Estatuto da Criança e do Adolescente;


Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece as

Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos

da Criança e Adolescente;


Considerando a Resolução de nº 170/14, do Conselho Nacional

dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre

os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos

Tutelares no Brasil;


Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo

e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos

da Criança e do Adolescente no município de Mâncio Lima/AC,

composto de membros escolhidos pela comunidade local;


Considerando a necessidade de regulamentar o Processo

de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar

para o Quadriênio 2020/2024.


RESOLVE:


Art. 1º. Estabelecer regras, organizar e disciplinar a utilização

dos veículos para transportes particulares de eleitores no dia

06 de outubro de 2019;


Art. 2º. Fica liberado o credenciamento de três veículos por candidato;


Art. 3º. O veículo deve estar com documentação em dia e o motorista
com Carteira Nacional de Habilitação;


Paragrafo único - No ato do credenciamento o proprietário do veiculo
deverá preencher o requerimento fornecido pela comissão e apresentar
cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o

documento do veiculo;


Art. 4º. É de responsabilidade do condutor todo e qualquer

descumprimento com as leis de trânsito;


Art. 5º. Fica proibido pedir voto durante o transporte de eleitores;


Art. 6º. O credenciamento acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de setembro
do corrente, das 13h00min as 17h00min na sede dos Conselhos,

localizada na Secretaria de Assistência Social;


Art. 7º. O veiculo que não estiver em condições de garantir a segurança
do condutor e dos passageiros não deverão ser utilizados.


Art. 8º. Os veículos devidamente credenciados deverão comparecer no
pátio da Secretaria de Assistência Social no dia 05 de outubro de 2019
para identificação a partir das 16h00min.


Art 9º. É de responsabilidade do proprietário dos veículos a manutenção
e abastecimento;


Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - AC, 16 de setembro de 2019.


Maria Naisla da Silva
Presidente do CMDCA
Decreto Nº 62/2019

Resolução nº 11/2019 Credenciamento e Regulamentação dos veículos

  • DOEAC nº  12.639

    Página(s)  186

    Data  20/09/2019

bottom of page