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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE MAIO DE 2019.


Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:


Art. 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:


I - Maria Naisla da Silva – Presidente do CMDCA;
II- Adriana da Silva dos Santos – Conselheira de Direito;
III- Abraão do Amaral Pinheiro – Conselheiro de Direito;
IV- Tâmila Gadelha Costa – Conselheira de Direito;
V- Antônia Macimere Rodrigues Souza – Secretária Executiva dos Conselhos;
VI- Elizamilde Saraiva de Melo – Secretária Municipal de Assistência Social;
VII- Rocilda Costa Mendonça – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII- Jaízia Oliveira da Silva – Chefe do Setor de Monitoramento e Avaliação;
IX- Eurisson de Oliveira Silva – Orientador Social/CRAS;
X- Ecilio Silva de Matos – Secretaria Estadual de Educação;
XI- Glade Meire da Silva Benevides- Orientadora Social/Coordenadoria da Mulher;
XII -Neli da Assunção Silva – Secretaria Estadual de Educação;
XIII- Denise Maria Perez – Oficial de Justiça;
XIV- Francisco Pereira de Pinho Junior – Setor de Contratos e Convênios/PMML.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.


Art. 3° Compete à Comissão Organizadora:
I - Conduzir o processo de escolha;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII - Resolver os casos omissos.


Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.


Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 03/2019, que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.


Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre 06 de Maio de 2019.


Maria Naisla da Silva
Presidente do CMDCA
Decreto Nº 90/2017

Resolução Nº 04/2019 (Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha )

  • DOEAC nº 12.555

    Página(s) 61-62

    Data 21/05/2019

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