ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 438, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
>> Anexos
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Municípiode Mâncio Lima-Quadriênio 2018-2021, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Plano Plurianual Municipal do quadriênio2018 a 2021 a nova ação, do tipo Projeto, Fortalecimento da Política
Pública de Meio Ambiente para atendimento ao programa municipal
Gestão e Governança Transparente e Eficiente.
Art. 2º As Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO Nº 420/2019 passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentariaanual Nº 428/2019 com o remanejamento do orçamento por abertura
de crédito especial no valor de R$ 1.305.899,00 (um milhão, trezentos
e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais) com a finalidade de dar suporte às despesas realizadas com o seguinte programa de trabalho:
PROGRAMA DE TRABALHO: 13.01.18.542.0002.1.033–Fortalecimentoda Política Pública de Meio Ambiente
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
Parágrafo único. Em conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43,da Lei 4.320/1964, o remanejamento de que trata o caput, utilizará
recurso proveniente de excesso de arrecadação, oriundos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições daLei n° 385/2017-PPA e LDO para 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima,Estado do Acre, 21 de setembro de 2020.
Isaac Lima
Prefeito Municipal
PPA 2018 a 2021 - Lei Nº 438/2020 alteração do Plano Plurianual
DOEAC nº 12.886
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Data 23/09/2020