ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 28/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Mâncio Lima – AC (CMC/ML), com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Etapa Preparatória da 6º Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria Nº. 175 de 28 de fevereiro de 2024 do Ministério da Cidades e, CONSIDERANDO o Art. 42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de convocação da Conferência Municipal como etapa preparatória para Conferência Nacional das Cidades. RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal das Cidades do Munícipio de Mâncio Lima – AC (CMC/ML) – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Acre – , convocada por meio do Decreto Nº. 086, de 25 de fevereiro de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID Nº. 175, de 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º – Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I – Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II – Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coorde
nação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos,
garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Re
gimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII – elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII – preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX – Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial,
da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização
e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
Portaria Nº28/2025 -Comissão Organizadora 4ª Conferência Municipal das Cidades
DOEAC nº 13.985
Página: 129-130
Data: 20/03/2025