ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 039 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
128/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa TRANS ACREANA LTDA, Processo PMML nº 109/2022, assinado
no dia 30/08/2022 com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da
assinatura, que tem por objeto Contratação de empesa para Fornecimento de passagens terrestre incluindo reservas, marcações/remarcações de
bilhetes em trechos intermunicipal e Interestadual, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de demais secretarias deste órgão, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 027/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa
III - Fiscal Substituto: Catiana do Nascimento Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
Portaria Nº039/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 128/2022
DOEAC nº 13.450
Página: 59-60
Data: 11/01/2023