ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - (PDF)
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 019 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 023/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRICO-LAS LTDA, CNPJ: 19.614.838/0001-01, assinado no dia 28/02/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatu-ra, que tem por objeto a Aquisição de trator de pneus conforme Convênio nº 930334/2022 - MDR, firmado entre o MDR e a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Acre e Contrapartida (RP), tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva
I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 28 de fevereiro de 2025.
ANDISSON SILVA DE LIMA
Prefeito Municipal em exercício
Portaria Nº019/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°023/2025 - PE Nº 006/2023
DOEAC nº 13.978
Página: 103
Data: 11/03/2025