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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 007 DE 11 JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 15/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa LEAL E LIMA LTDA, Processo PMML nº 153 /2022, assinado
no dia 11/01/2023 com vigência até 31/12/2023 , a contar da data da
assinatura, que tem por objeto contratação de empresa para realização
dos serviços de exames de Ultrassonografia, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 123, originária do Pregão Presencial para registro
de Preços nº 035/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Marineis Araújo Rodrigues
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 11 de Janeiro de 2023.


Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde

Portaria Nº007/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO 015 2023 - PP 035 2022

  • DOEAC nº 13.466

    Página: 104

    Data: 01/02/2023

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