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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 004 DE 25 MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 40/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,

Processo PMML nº 11/2022, assinado no dia 25/03/2022 com vigência

de 09 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por
objeto aquisição de quites de teste rápido qualitativo para detecção de
antígeno do vírus SARS-COV-2,em amostra de swab de nasofaringe,
para ampliação de testagem da população de Mâncio Lima, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 19, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 004/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Edivan de Souza Melo
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao

atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos

obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.

 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria

e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre, 25 de Março de 2022.


Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde 

Portaria Nº004/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 040 2022 - PP SRP 004 2022

  • DOEAC nº 13.461

    Página: 112-113

    Data: 26/01/2023

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