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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 003 DE 02 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 020/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa AR SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº 035/2022, assinado
no dia 12/01/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura, que tem por objeto Contratar Consultoria (Pessoa Jurídica) para elaboração de uma Plataforma informatizada e tecnológica
de gestão de conhecimento para a gestão territorial e ambiental do município de Mâncio Lima como parte do Projeto de FORTALECIMENTO
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MÂNCIO LIMA, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços
nº 012/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
 II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO
III - Fiscal Substituto: RAIMUNDO IBERNON CHAVES DA SILVA JUNIOR
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 4º Fica revogado a portaria nº 002 de 12 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 02 de março de 2023.
Kennedy de Oliveira Guimarães
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Decreto n° 08/2023

 

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PORTARIA N° 002 DE 12 JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 020/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa AR SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº 035/2022, assinado
no dia 12/01/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura, que tem por objeto Contratar Consultoria (Pessoa Jurídica) para elaboração de uma Plataforma informatizada e tecnológica
de gestão de conhecimento para a gestão territorial e ambiental do município de Mâncio Lima como parte do Projeto de FORTALECIMENTO
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MÂNCIO LIMA, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços
nº 012/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA
II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO
III - Fiscal Substituto: TAIDISON LIMA DA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 12 de Janeiro de 2023.


Rosaldo Marques da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Portaria Nº002/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO 020 2023 - TP 012 2022

  • DOEAC nº 13.466

    Página: 102

    Data: 01/02/2023

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