ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que orientam a administração pública;
Considerando o que estabelecem as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal definidas na Lei Complementar nº 101/2004;
Considerando as legislações que tratam de forma específica sobre políticas de valorização das categorias profissionais que compõem o quadro de servidores públicos do município de Mâncio Lima;
Considerando o que estabelece o Plano Plurianual do município de Mâncio Lima – Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão responsável pela realização de estudos para a adequação dos planos de cargos e carreiras dos servidores municipais.
Art. 2º A comissão instituída no art.1º será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:
I – Taidison Lima da Silva - Secretário Municipal de Administração e Planejamento:
II – Danilo da Costa Silva - Procurador Jurídico do Município:
III – Renan da Costa Silva – Representante da Câmara Legislativa Municipal de Mâncio Lima:
IV – Jeneanes da Costa Souza - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
V - Daniel da Silva Campos - Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
VI – Marineis Araújo Rodrigues - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
VII – Alice Rocha de Souza - Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Mâncio Lima:
VIII – Jairo Benitz de Souza - Representante do Sindicato dos Trabalha dores da Saúde Regional do Juruá:
Art. 3º A presente comissão tem como objetivo:
a) Realizar o diagnóstico das condições de valorização dos servidores municipais. Deverá ser produzido um diagnóstico contendo o histórico do processo de valorização dos servidores e quadro comparando os salários atuais e os índices inflacionários.
b) Apresentar um estudo das condições institucionais de valorização. Espera-se um estudo que demonstre o impacto dos gastos com valorização dos
servidores municipais nos indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal.c) Apresentar parecer jurídico sobre as condições para a implementação de políticas de valorização profissional a partir do ano de 2022. Deverá ser apresentado estudo sobre a viabilidade jurídica de implementação de políticas de valorização profissional, que acarretem aumento nas despesas com pessoal no cenário da legislação vigente.
d) Realizar estudo sobre as possibilidades de adoção de políticas de valorização profissional para os servidores municipais contendo o impacto financeiro sobre as contas públicas.e) Realizar o diagnóstico das condições de valorização dos profissionais municipais. Deverá ser produzido um diagnóstico contendo o histórico do processo de valorização dos servidores e quadro comparando os salários atuais e os índices inflacionários.
f) Apresentar um estudo das condições institucionais de valorização dos profissionais do magistério municipal.Espera-se um estudo que demonstre o impacto dos gastos com a valorização dos profissionais do magistério municipal nos indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal
e de acordo com o novo FUNDEB.
g) Realizar estudo sobre as possibilidades de adoção de políticas de valorização para os profissionais do magistério municipal contendo o impacto financeiro sobre as contas públicas e de acordo com o novo FUNDEB.
Art. 4º - A Comissão ora criada terá um prazo de 30 dias para apresentar os relatórios, estudos e propostas de melhoria no processo de valorização dos servidores públicos do município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito de Mâncio Lima
Portaria Nº 122/2021 - Comissão responsável pela realização de estudos
DOEAC nº 13.174
Página: 130
Data: 30/11/2021