ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°63/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2024 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais,
e considerando as disposições constantes da Lei Orgânica Municipal de
Mâncio Lima.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Anual de Patrimônio Público 2024, que
será competente para:
conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor
justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas
ao Setor Público;
emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação
e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;
proceder ao levantamento físico;
realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal Comissão:
Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida
Presidente: Jaqueline da Silva Gomes
Secretária: Elinis Medeiros de Souza
Membros: João Paulo da Silva Nascimento, Jachson Geller Medalha de Oli
veira, Maria Samara Lima de Oliveira, Tamara da Cruz Lima, Adailton Santos
do Nascimento.
Art. 3º - Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para reali
zação dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando setratar de grande quantidade de bens.
Art. 4º - A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que
constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devida
mente identificados, numerados e registrados.
Art. 5º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este
deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios:
origem;
descrição;
estado de conservação;
valor atribuído.
Art. 6º - Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão de
verá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados
no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela
FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre
o estado de conservação de cada bem.
Art. 7º - Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um
relatório constando os seguintes elementos:
local e data;
finalidade da Comissão;
nomes dos componentes;
denominação do bem;
critérios de avaliação ou reavaliação;
valor atribuído a cada bem;
número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema
adotado pela Prefeitura Municipal.
Art. 8° - Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à
Comissão a realização de seus trabalhos.
Art. 9° - A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utili
zam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso.
Art. 10° - Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem
de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá so
licitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de
empresa terceirizada que seja especialista para o exame técnico.
Art. 11 - Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remu
nerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considera
dos como relevantes ao interesse público.
Art. 12º - A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de
publicação
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima-AC, 03 de junho de 2024.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria Nº 063/2024 - Nomeação da Comissão Anual de Patrimônio Público 2024
DOEAC nº 13.790
Página: 102
Data: 06/06/2024