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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO


 PORTARIA N°63/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA 
COMISSÃO ANUAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2024 DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando as disposições constantes da Lei Orgânica Municipal de 
Mâncio Lima.
 R E S O L V E:
 Art. 1º - Fica constituída a Comissão Anual de Patrimônio Público 2024, que 
será competente para:
 conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor 
justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas 
ao Setor Público;
 emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação 
e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;
 proceder ao levantamento físico;
 realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal Comissão:
 Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida
 Presidente: Jaqueline da Silva Gomes
 Secretária: Elinis Medeiros de Souza
 Membros: João Paulo da Silva Nascimento, Jachson Geller Medalha de Oli
veira, Maria Samara Lima de Oliveira, Tamara da Cruz Lima, Adailton Santos 
do Nascimento.
 Art. 3º - Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para reali
zação dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se

tratar de grande quantidade de bens.
 Art. 4º - A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que 
constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devida
mente identificados, numerados e registrados.
 Art. 5º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este 
deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios:
 origem;
 descrição;
 estado de conservação;
 valor atribuído.
 Art. 6º - Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão de
verá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados 
no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela 
FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre 
o estado de conservação de cada bem.
 Art. 7º - Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um 
relatório constando os seguintes elementos:
 local e data;
 finalidade da Comissão;
 nomes dos componentes;
 denominação do bem;
 critérios de avaliação ou reavaliação;
 valor atribuído a cada bem;
 número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema 
adotado pela Prefeitura Municipal.
 Art. 8° - Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à 
Comissão a realização de seus trabalhos.
 Art. 9° - A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utili
zam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso.
 Art. 10° - Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem 
de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá so
licitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de 
empresa terceirizada que seja especialista para o exame técnico.
 Art. 11 - Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remu
nerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considera
dos como relevantes ao interesse público.
 Art. 12º - A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de 
publicação
 Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 Mâncio Lima-AC, 03 de junho de 2024.
 ISAAC DE SOUZA LIMA
 PREFEITO MUNICIPAL
 

Portaria Nº 063/2024 - Nomeação da Comissão Anual de Patrimônio Público 2024

  • DOEAC nº 13.790

    Página: 102

    Data: 06/06/2024

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