ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 030 DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 101/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, ea Empresa LIMA E MELO CONSTRUTORA LTDA, Processo PMML nº
016/2022, assinado no dia 28/06/2022 com vigência de 12 (doze) meses,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto, URBANIZAÇÃO DA
AVENIDA ALAMEDA DAS ÁGUAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária da CONCORRENCIA para registro de Preços nº 01/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS
II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 28 de junho de 2022.
DANILO COSTA DAS CHAGAS
Secretário Municipal Especial
Portaria Nº 030/2022 - Designar os servidores abaixo indicados
DOEAC nº 13.457
Página: 71-72
Data: 19/01/2023