ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.20/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento e
julgamento das licitações a serem promovidas pela Prefeitura municipal
de Mâncio lima, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo decreto municipal nº 284/2023, de 14 de dezembro 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão nas licitações públicas
promovidas por esta Prefeitura, nas modalidades da Lei Federal n.º
14.133 de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo decreto municipal nº
284/2023, de 14 de dezembro 2023 em sua forma eletrônica ou presencial, conforme o caso, bem como, nas dispensas, nos termos do artigo
48 do referido decreto, conforme abaixo:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro:
KELEN CRISTINA LIMA
II - Equipe de Apoio:
EMERSON SOUZA DE OLIVEIRA
DANIEL DA SILVA CAMPOS
JOSÉ COSTA DE CARVALHO.
§ 1° O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação
que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que
autorizar a abertura do certame.
§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza com o Agente de
Contratação/Pregoeiro, os demais integrantes poderão substituí-lo, independentemente de nova designação.
§ 3º Nos casos que o certame licitatório for conduzido por Comissão de
Contratação, havendo impedimento de qualquer integrante, a substituição ocorrerá por nova designação.
§ 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá atuar como membro
da equipe de apoio quando não estiver designado para a condução do
certame licitatório.
§ 5º A condução das dispensas será realizada pelos Agentes de Contratação citados no inciso I.
Art. 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de
Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente
por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º Sem prejuízo da presente portaria, fica resguardada a faculdade
de designação de Comissão Especial de Licitação, mediante Portaria
autônoma, para processamento de determinado certame licitatório.
Art. 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor/empregado/agente público, sempre que necessário, para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.
Art. 5º Os Agentes de Contratação/Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio
designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 22 DE JANEIRO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria Nº 020/2024 - Colaboradores que atuarão nas licitações públicas
DOEAC nº 13.699
Página: 115-116
Data: 24/01/2024