ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 016 DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do
CONTRATO Nº 124/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Mâncio Lima, e EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES
DE RÁDIO E TV LTDA, Processo PMML nº 107/2022, assinado
no dia 02/08/2022 com vigência de 05 (cinco) meses, a contar da
data da assinatura, que tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RÁDIO FUSÃO NA
FREQUENCIA FM E PARA CONFECÇÃO E INSERÇÃO DE MENSAGENS
INSTITUCIONAIS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E UTILIDADE PÚBLICA
EM APARELHO TELEVISIVO, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de
Registro de Preços n° 80, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 024/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Tabita Lima de Souza
III - Fiscal Substituto: Beatriz de Souza Monte
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativose causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 02 de Agosto de 2022.
DANILO COSTA DAS CHAGAS
Secretário Municipal Especial
Portaria Nº 016/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
DOEAC nº 13.456
Página: 119-120
Data: 18/01/2023