ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 015 DE 21 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
156/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa LIMA E ROCHA LTDA, assinado no dia 02/06/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Adesão a Ata de Registro de Preço de Nº 032/2022 referente ao pregão presencial SRP nº 029/2022 do município de Porto Walter para Contratação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com Reposição de Peças em Equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 032/2022, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 029/2022, CARONA Nº 04/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Marineis Araújo Rodrigues
III - Fiscal Substituto: Erlan Ferreira de Araújo
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima/AC, 21 de junho de 2023.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n° 55/2023
Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 156/2023
DOEAC nº 13.580
Página: 134
Data: 25/07/2023