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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 015 DE 27 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 138/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. A. N. LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Processo PMML nº 56/2023, assinado no dia 27/07/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, a Aquisição de Matérias de Construção para Realização da Reforma e Ampliação da Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Mâncio Lima Acre, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da Dispensa de Licitação nº 15/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:


I- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA 
II- Fiscal Titular: LUCINETE ASSIS DA SILVA 
III - Fiscal Substituto: IASMIN DA SILVA MONTEIRO
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:


– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.


Mâncio Lima – Acre, 27 de Julho de 2023.


Rosaldo Marques da Silva
Secretário de Obras Urbanismo e Saneamento
Decreto n° 09/2023

Portaria Nº 015/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 138/2023

  • DOEAC nº 13.606

    Página: 121

    Data: 30/08/2023

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