top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 015 DE 18 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
056/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J V OLIVEIRA LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia
25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 30/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº
008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gestor (a): Taidison Lima da Silva
I- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes
II - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza
II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota
I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima
II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
Gestor (a): Alana Silva Souza
I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira
II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães
I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues
II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Gestor (a): Valderlan Silva de Alencar
I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides
II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva
I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva
II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça
I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento
II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
 III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van-

tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Fica revogada à portaria nº 015 de 25 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 056/2023

  • DOEAC nº 13.540

    Página: 106-107

    Data: 24/05/2023

bottom of page