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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
 


PORTARIA N° 011 DE 07 FEVEREIRO DE 2023 - Re. Por Inc.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
069/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa J. S. NUNES - EIRELI, Processo PMML nº 41/2022, assinado no dia
18/05/2022 com vigência de (sete) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto Aquisição de cadeiras de rodas para alunos com
necessidades especiais, para atender a demanda da secretaria de
educação, de acordo com as especificações constantes no Termo de
Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da
Ata de Registro de Preços n° 38, originária do Pregão Presencial para
registro de Preços nº 011/2022, parte integrante deste instrumento, a
fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior
 II- Fiscal Titular: Roseane Silva Costa
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Fica revogado à portaria nº 011 de 18 de maio de 2022, com início de sua revogação estipulado na data do art. 5º desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 07 de fevereiro de 2023.

Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Decreto nº 11/2023

Portaria Nº 011/2023 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 069/2022

  • DOEAC nº 13.484

    Página: 84

    Data: 02/03/2023

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