ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 011 07 FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
068/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,
Processo PMML nº 41/2022, assinado no dia 18/05/2022 com vigência
de 07 (sete) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto
Aquisição de cadeiras de rodas para alunos com necessidades especiais,
para atender a demanda da secretaria de educação, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de
Registro de Preços n° 37, originária do Pregão Presencial para registro
de Preços nº 011/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior
II- Fiscal Titular: Roseane Silva Costa
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo
das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Fica revogado à portaria nº 011 de 18 de maio de 2022, com
início de sua revogação estipulado na data do art. 5º desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 07 de Fevereiro de 2023.
Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Decreto nº 11/2023
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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 011 DE 18 MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 068/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI, Processo PMML nº 41/2022, assinado no dia 18/05/2022 com
vigência de 07 (sete) meses, a contar da data da assinatura, que tem
por objeto Aquisição de cadeiras de rodas para alunos com necessidades especiais, para atender a demanda da secretaria de educação, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 37, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 011/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Eriton Maia de Macedo
II- Fiscal Titular: Roseane Silva Costa
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura
Mâncio Lima – Acre, 18 de Maio de 2022.
ERITON MAIA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Portaria Nº 011/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 068/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC nº 13.484
Página: 83
Data: 02/03/2023
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DOEAC nº 13.450Página: 77
Data: 11/01/2023