ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 006 DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 085/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa RECOL VEICULOS LTDA, Processo PMML nº 180/2022, assinado no dia 18/04/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, aquisição de veículo tipo pick up, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 016/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ALANA SILVA SOUZA
II - Fiscal Titular: MARIA SAMARA LIMA DE OLIVEIRA
III - Fiscal Substituto: ELANGELA MARIA SILVA XAVIER
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 18 de abril de 2023.
Alana Silva de Souza
Secretária Municipal de Produção
Decreto n° 57/202
Portaria Nº 006/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°085/2023
DOEAC nº 13.518
Página: 213
Data: 25/04/2023