ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 005 DE 01 DE MARÇO DE 2023 - Rep. Por Inc.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 112/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa JAPIIM EMPREENDEDORISMO E CONSTRUÇÃO LTDA,
Processo PMML nº 071/2022, assinado no dia 06/07/2022 com vigência
de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto,
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de ReferênciaAnexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro
de Preços n° 71, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 018/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA
II- Fiscal Titular: LUCINETE ASSIS DA SILVA
III - Fiscal Substituto: IASMIN DA SILVA MONTEIRO
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Fica revogado à portaria nº 005 de 06 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 01 de março de 2023.
Rosaldo Marques da Silva
Secretário de Obras Urbanismo e Saneamento
Decreto n° 09/2023
Portaria Nº 005/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 112/2023
DOEAC nº 13.484
Página: 85 - 86
Data: 02/03/2023