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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 004 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 076/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio
Lima, e a Empresa ECONSULT-ENVIRONMENTAL, Processo PMML
nº 036/2022, assinado no dia 04/04/2023 com vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto promover 

a capacitação do corpo técnico da SEMATUR, gestores, conselheiros
municipais de meio ambiente e representantes da sociedade civil, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 014/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO
III - Fiscal Substituto: RAIMUNDO IBERNO CHAVES DA SILVA JUNIOR
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 04 de abril de 2023.
Kennedy de Oliveira Dantas
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Decreto n° 08/2023

Portaria Nº 004/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°076/2023 - PE nº 014/2022

  • DOEAC nº 13.510

    Página: 129-130

    Data: 12/04/2023

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