ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E VIAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E AVIAÇÃODE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
170/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e aEmpresa ALEM A. SILVA EIRELI, Processo PMML nº 193/2022, assinado no
dia 30/11/2022 com vigência de 01 (um) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva
em veículos automotores leves e pesados com fornecimento de peças, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 108, originária do Pregão Presencial para registro
de Preços nº 037/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:- Gestor Titular: Valderlan Silva de Alencar
II- Fiscal Titular: Claudiomar Costa dos Santos
III - Fiscal Substituto: Maria Claudiomar Costa dos Santos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processualdo processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários aoatendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir oatendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 30 de Novembro de 2022.
VALDERLAN SILVA DE ALENCAR
Secretário de Transporte e Viação
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PORTARIA N° 004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E AVIAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 170/2022
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa ALEM A. SILVA EIRELI, Processo PMML nº 193/2022, assinado no dia 30/11/2022
com vigência de 01 (um) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores leves e pesados com fornecimento de peças, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 108, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 037/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Valderlan Silva de Alencar
II- Fiscal Titular: Claudiomar Costa dos Santos
III - Fiscal Substituto: Maria Claudiomar Costa dos Santos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 30 de Novembro de 2022.
VALDERLAN SILVA DE ALENCAR
Secretário de Transporte e Viação
Portaria Nº 004/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 170 2022 - PP 037 2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DOEAC nº 13.461
Página: 114
Data: 26/01/2023
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DOEAC nº 13.459
Página: 86
Data: 24/01/2023