ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 003 DE 17 MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
18/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa RICARDO SILVA LIMA, Processo PMML nº 191/2022, assinado no dia
11/01/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestarem serviços de
lavagem nas máquinas e veículos pertencentes à Prefeitura de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 126, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 036/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Valderlan Silva de Alencar
II- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides
III - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Fica revogada à portaria nº 003 de 11 de março de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 17 de MAIO de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Portaria Nº 003/2023 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°018/2023
DOEAC nº 13.536
Página: 135
Data: 18/05/2023