ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 001 DE 19 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 070/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa VSS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME, Processo PMML nº
20/2022, assinado no dia 19/05/2022 com vigência de 12 (doze) meses,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto, ACESSÓRIO PARA
EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO, de acordo com as especificações
constantes no Termo de ReferênciaAnexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 003/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ALANA SILVA SOUZA
- Fiscal Titular: MARIA SAMARA LIMA DE OLIVEIRA
III - Fiscal Substituto: TAIDISON LIMA DA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 19 de maio de 2022.
Alana Silva de Souza
Secretária Municipal de Produção
Portaria Nº 001/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 70 2022 - PE 003 2022
DOEAC nº 13.459
Página: 84-85
Data: 24/01/2023