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PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-AC
Mâncio Lima- AC 2018-202


APRESENTAÇÃO
“ É dever da família, da comunidade, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Constituição Federal 1988 – Artº 227.
 “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Estatuto da Criança e do Adolescente – Artº 3º.
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Estatuto da Criança e do Adolescente – Artº 4º.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MÂNCIO LIMA
1- IDENTIFICAÇÃO
1.1. Dados do Município:
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima– Acre
CNPJ: 04.059.671\0001-89
Endereço: Rua Mimosa Sá, nº 21 – Centro 
CEP: 69.990-000
Telefone: (68) 3343- 1445
Email: gabineteml@gmail.com.br
Site: www.manciolima.ac.gov.br
Prefeito Municipal: Isaac de Souza Lima
Nível de Gestão: Básica Porte do município: Pequeno Porte I
1.2. Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestora Municipal: Ângela Maria Valente de Figueiredo
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385 – Centro
CEP: 69.990-000
Telefone: (68) 3343-1674
Email: semasml@hotmail.com
1.3. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima
CNPJ: 04.059.671\0001-89
Telefone: 68- 33431674
Ato de Criação: Lei nº 28\ 92
Alterado pela Lei nº 373\17
1.4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nome: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima-AC - CMDCA
Cidade: Mâncio Lima- AC
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385 – Centro
CEP: 69.990-000
Secretária Executiva: Zairilene Costa Rodrigues
Ato de Criação: Lei nº 28/92 alterado pela Lei nº 373/17
Presidente do CMDCA: Maria Naisla da Silva
Decreto Nº90/ 2017
1.4.1 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
a – Criar e Coordenar a Comissão Intersetorial do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;
b - Apoiar e articular a implementação das ações do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c - Articular com os órgãos dos Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do Plano Decenal Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;
d - Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
e - encaminhar o respectivo Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ao Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
OBS: Cada instituição deverá encaminhar duas pessoas, uma para ser
titular e outra para ser suplente.
OBS: O CMDCA deverá fazer contato com os adolescentes de Mâncio Lima
para que eles possam decidir quem serão seus representantes na Comissão.
OBS: O CMDCA deverá convidar por escrito o Ministério Público, o Judiciário e da Câmara Municipal para participar da comissão na condição
de convidados em caráter permanente com direito a voz e voto;
OBS: A coordenação dos trabalhos fica a cargo do CMDCA
1.4.2 Conselheiros do CMDCA
Governamental
Nome                        Telefone       Representa  Período
Maria Naisla da Silva 99922-5832 T. SEMAS   2017 – 2020
Tâmila Gadelha Costa 999925166 S. SEMAS    2017 – 2020
Adriana da Silva dos Santos 999886781 T. SEMEC 2017 – 2020
José Eliton Dias da Silva 999411253 S. SEMEC   2017 – 2020
Erlan Ferreira de Araújo 999763191 T. SMS       2017 – 2020
Abrão do Amaral Pinheiro 999596875 S. SMS   2017 – 2020


SOCIEDADE CIVIL
Nome                            Telefone       Representa              Período
Maria Elionete da silva 999967687 T.Pastoral da Criança 2017 - 2020
Maria Izanete França da Silva S.Pastoral da Criança 2017 - 2020
José Vades Saraiva 999841035 T.Fazenda da Esperança 2017 - 2020
José Rodrigues Benevides 999055906 S. Fazenda da Esperança 2017 - 2020
Regiano Almeida Barros 999781266 T. Rep. Das Igrejas 2017 - 2020
Maria Zeli Dias Fernandes 999755329 S. Rep. Das Igrejas 2017 - 2020


1.5 ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PLANO DECENAL
a - Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
b – Concluir o Plano Decenal e sistematizar

c - submeter a minuta de plano decenal, juntamente com Conselho, à
consulta pública local, seja por audiência pública ou outro mecanismo
participativo equivalente;
d – encaminhar, juntamente com o Conselho Municipal, o plano à Câmara Municipal para aprovação.
e - Encaminhar ao Conselho Estatual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos
humanos – SEJUDH.
 

   [...]

 

 

Mâncio Lima, Acre, 02 de maio de 2019.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

  • DOEAC nº  12.571

    Página(s) 47-54

    Data 12/06/2019

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