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ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI No 406, 17 SETEMBRO DE 2018.

 

“Altera a Lei no 312/13, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre a Es-
trutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – AC e

dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei no 312/13, que
passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2o O artigo 2o da Lei no 312/13 passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 2o. A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdo-
brar-se-á nos seguintes órgãos:

I- Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III- Procuradoria Geral:
IV- Secretaria Municipal de Gabinete;
V- Secretaria Especial;
VI- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VII- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VIII- Secretaria Municipal de Transportes e Viação;
IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
X- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XI- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
XII- Secretaria Municipal de Produção;
XIII- Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV- Secretaria Municipal de Finanças.
XV- Secretaria Municipal Indígena.
Art. 3o O artigo 3o conterá as seguintes alterações:
“Art. 3o. Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das
seguintes unidades administrativas:
(...)

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA-
MENTO:

1. Gerência de Pessoal;
2. Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios;
2.1. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios;
a) Setor JSM e Exp. CTPS;
b) Setor de Patrimônio;
c) Setor de Estatística.
3. Presidência da Comissão Permanente de Licitação;
4. Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação.

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEA-
MENTO:

1. Gerência de Limpeza Pública;
2. Gerência Fundiária;
3. Gerência de Obras e Urbanismo;
a) Setor de Administração de Cemitério;
b) Setor de Iluminação Pública.
4. Gerência de Saneamento Básico.
a) Coordenação de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e
Manejo de Águas Pluviais Urbanas
b) Coordenação de Manejo de Resíduos Sólidos.
(...)
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO:

1. Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conser-
vação;

2. Setor de Educação Ambiental;
4. Setor de Recursos Hídricos.
5. Departamento de Turismo.
(...)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Mâncio Lima - AC, 17 de setembro de 2018.


Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima

LEI No 406, 17 SETEMBRO DE 2018.

  • DOEAC nº  12.390

    Página(s) 48

    Data 19/09/2018

  • Lei 

     

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