ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº566/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III E IV DO ANEXO II
DA LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO,
E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as tabelas de Anexo II da
Lei nº 484/2022, que dispõe sobre: Tabela I – Gratificação de Direção Escolar
conforme a tipificação das unidade de Ensino da Rede Municipal; Tabela II
– Gratificação de Coordenador de Ensino; Tabela III – Gratificação de Coordenador Pedagógico; Tabela IV – Gratificação de Coordenador Administrativo
dos servidores municipais.
Art. 2º O reajuste previsto será concedido de forma imediata, obedecendo
os prazos necessários para inclusão no sistema de folha de pagamento pela
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º As tabelas constantes no Anexo II da Lei 484/2022, passam a vigorar
com o reajuste instituído pelo anexo do presente projeto de Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 04 de julho de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 566/2024 - Alterar as tabelas de Anexo II da Lei nº 484/2022
DOEAC nº 13.815
Página 86
Data: 11/07/2024