ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 564/2024, EM 13 DE MAIO DE 2024.
“CRIA A EXPO MÂNCIO LIMA – FEIRA AGROPECUÁRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Expo Mâncio Lima – Feira Agropecuária” no âmbito do Município de Mâncio Lima - AC.
Art. 2º A feira passará a constar no calendário oficial de eventos do Município e será realizada anualmente, no mês de maio, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento.
Art. 3º O Poder Público Municipal autorizará o uso de espaços públicos e delegará
atividades de responsabilidade das secretarias municipais correspondentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
despesas orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário, ficando desde
já a Administração Municipal autorizada a celebrar parcerias para a execução.
Art. 5º O Poder Executivo poderá prever as demais questões relacionadas a Feira por meio de decretos e portarias oficiais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima – AC, 13 de maio de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 564/2024 - EXPO MÂNCIO LIMA – FEIRA AGROPECUÁRIA
DOEAC nº 13.778
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Data: 20/05/2024