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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 564/2024, EM 13 DE MAIO DE 2024.
 “CRIA A EXPO MÂNCIO LIMA – FEIRA AGROPECUÁRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Expo Mâncio Lima – Feira Agropecuária” no âmbito do Município de Mâncio Lima - AC.
Art. 2º A feira passará a constar no calendário oficial de eventos do Município e será realizada anualmente, no mês de maio, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento. 
Art. 3º O Poder Público Municipal autorizará o uso de espaços públicos e delegará 
atividades de responsabilidade das secretarias municipais correspondentes. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das 
despesas orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário, ficando desde 
já a Administração Municipal autorizada a celebrar parcerias para a execução. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá prever as demais questões relacionadas a Feira por meio de decretos e portarias oficiais.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
 Mâncio Lima – AC, 13 de maio de 2024.
 Isaac de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Lei N° 564/2024 - EXPO MÂNCIO LIMA – FEIRA AGROPECUÁRIA

  • DOEAC nº  13.778

    Página 57

    Data: 20/05/2024

  • Lei 

     

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