ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 561/2024, EM 26 DE ABRIL DE 2024.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 558/2024 QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VGENTE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA– ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art.1º Fica alterada e atualizada a Lei nº 558, de 05 de abril de 2024, publicada no diário eletrônico de 11/04/2024, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. ....................
PROGRAMA DE TRABALHO: 17.02.10.301.0014.2.087–Atenção Primária à Saúde
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.96.30.00 – Material de Consumo R$ 750.603,00
3.3.96.32.00 - Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita R$ 300.258,51
3.3.96.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 44.200,00
3.3.96.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 219.800,00
FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos de Impostos Livres-ASPS (Não Vinculados)
.................................”
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 558/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus
efeitos a partir de 5 de abril de 2024.
Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2024.
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício
Lei N° 561/2024 - Alterada e atualizada a Lei nº 558, de 05 de abril de 2024
DOEAC nº 13.763
Página 48
Data: 29/04/2024