ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 529 DE 08 DE MAIO DE 2023.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §
1º, E ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 5,79% correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, apurado em 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 08 de maio de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 529/2023 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES
DOEAC nº 13.529
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Data: 09/05/2023