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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI Nº 527/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a
criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente
passa a denominar-se contrato de consórcio.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender
às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo Único. A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

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LEI Nº 527/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA,
DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Mâncio Lima, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a
criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da
presente passa a denominar-se contrato de consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para
atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição,
aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 26 de abril de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 527/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento

  • DOEAC nº  13.525

    Página 119

    Data: 03/05/2023

  • Lei 

     

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