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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 517/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita e dos Secretários Municipais, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, do Município
de Mâncio Lima, ficam fixados nos seguintes valores:
I- Prefeito = R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
I - Vice-Prefeito = R$ 16.000,000 (dezesseis mil reais);
III - Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza = R$ 12.000,00 (doze mil reais).


Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, considerando os mesmos
índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal, observando-se a periodicidade
mínima de um ano a partir de 1° de janeiro de 2023.


Art. 3° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.Art.

 

4° Aefetiva implementação do disposto nesta Lei, que acarrete aumento da despesa

com pessoal, fica condicionada ao atendimento do art. 169, § 1°,
incisos I e II, da Constituição Federal e, ao cumprimento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários condicionada ao atendimento do art. 169, § 1°, incisos I e II, da
Constituição Federal e, ao cumprimento do limite para a despesa com pessoal estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme previsto no artigo 4º desta Lei.


Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


Mâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 517/2022 - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito

  • DOEAC nº  13.439

    Página 95

    Data: 27/12/2022

  • Lei 

     

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