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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 501, DE 24 DE MAIO DE 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA
DE TERRAS SITUADA À RUA CORONEL JOSÉ CASTRO DE ARAÚJO,
BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, para a Igreja Evangélica Pentecostal Jesus Cristo é o Senhor, CNPJ 022.357.969/0001-57, uma área de terras situada à Rua José Castro de Araújo, Bairro São Francisco, Quadra 66, Lotes 24 e 25, neste
 município de Mâncio Lima – AC.


Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo decorre do interesse público, visto que a instituição donatária realiza diversas atividades sociais com os moradores locais.


Art. 2º Os lotes 24 e 25, objetos da doação, possuem as seguintes descrições:
I – Lote 24: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de
coordenadas N 9.159.369,21m e E 728.763,39m; deste segue confrontando com RUA CEL. JOSÉ CASTRO DE ARAUJO, com azimute de 221°25’42,78” por uma distância de 10,00m, até o ponto P2,
de coordenadas N 9.159.361,71m e E 728.756,77m ; deste segue confrontando com TERRAS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, com azimute de 308°06’29,48” por uma distância de 30,00m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.159.380,22m e E 728.733,17m ; deste segue com azimute de 41°25’42,78” por uma distância de 10,00m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.159.387,72m e E 728.739,78m; deste segue confrontando com LOTE 25, DA QUADRA 66, com azimute de 128°06’29,48” por uma distância de 30,00m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.


II – Lote 25: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.159.379,70m e E 728.772,65m; deste segue confrontando com RUA CEL. JOSÉ CASTRO DE ARAUJO, com azimute de 221°25’42,78” por uma distância de 14,00m, até o ponto P2, de coordenadas N 9.159.369,21m e E 728.763,39m ; deste segue confrontando com LOTE 24, DA QUADRA 66, com azimute de 308°06’29,48” por uma distância de 30,00m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.159.387,72m e E 728.739,78m ; deste segue confrontando com TERRAS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, com azimute de 41°25’42,78” por uma distância de 14,00m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.159.398,22m e E 728.749,05m ; deste segue com azimute de 128°06’29,48” por uma distância de 30,00m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único.

 

Os limites e confrontações constantes no caput deste artigo, obedecem ao disposto em mapa e memorial descritivo, que passam a figurar como anexo único desta Lei.


Art. 3º A doação decorrente desta Lei confere ao beneficiário todos os
direitos inerentes à propriedade.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.


Mâncio Lima – Acre, 24 de maio de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°501/2022 - DOAR UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA À RUA CORONEL J

  • DOEAC nº  13.294

    Página 146

    Data: 27/05/2022

  • Lei 

     

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