top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 500, DE 24 DE MAIO DE 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRÊS NOVAS CONCESSÕES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, criar três novas concessões de transporte alternativo de passageiros no Município de Mâncio Lima.


Parágrafo único. As concessões tratadas nesta Lei são aquelas destinadas a veículos do tipo leve, com quatro portas.


Art. 2º As concessões criadas por esta Lei obedecerão ao disposto na Lei Municipal 249, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a implantação de serviço de transporte alternativo de passageiros.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Mâncio Lima – Acre, 24 de maio de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°500/2022 - CRIAR TRÊS NOVAS CONCESSÕES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

  • DOEAC nº  13.294

    Página 145

    Data: 27/05/2022

  • Lei 

     

LOGO MÂNCIO LIMA edtada.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page