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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 499, DE 24 DE MAIO DE 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA À AVENIDA JAPIIM, BAIRRO JOSÉ MARTINS, NESTE MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, ao Senhor José Jair de Araújo Fonseca, CPF: 009.969.862-51, uma área de terras situada à Avenida Japiim, Bairro José Martins, Quadra 45, Lote 14, setor 07, neste município de Mâncio Lima – AC.


Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo é decorrente de parecer que reconheceu a situação vulnerabilidade social em que se encontra o donatário.


Art. 2º A área de terras de que trata o artigo anterior, possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.159.054,37m e E 729.860,32m; deste segue confrontando com Avenida Japiim, com azimute de 308°47’55,41” por uma distância de 10,03m, até o ponto P2, de coordenadas N 9.159.060,65m e E 729.852,50m; deste segue confrontando com terras do Município de Mâncio Lima, com azimute de 35°54’58,35” por uma distância de 25,65m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.159.081,43m e E 729.867,55m; deste segue com azimute de 121°07’01,94” por uma distância de 10,04m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.159.076,24m e E 729.876,15m; deste segue com azimute de 215°54’12,78” por uma distância de 26,99m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Parágrafo único. Os limites e confrontações constantes no caput deste artigo, obedecem ao disposto em mapa e memorial descritivo, que passam a figurar como anexo único desta Lei.


Art. 3º Esta Lei confere ao beneficiário todos os direitos inerentes à propriedade.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Mâncio Lima – Acre, 24 de maio de 2022


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°499/2022 - DOAR UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA À AVENIDA JAPIIM

  • DOEAC nº  13.294

    Página 145

    Data: 27/05/2022

  • Lei 

     

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