LEI Nº 483, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, NA MODALIDADE DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE REFERÊNCIA CONTRA COVID-19.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a proceder com a contratação de 03 (três) profissionais médicos para atendimento na Unidade Básica de Saúde Referência para pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid-19, por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Parágrafo único. O médico só poderá ser contratado se estiver regularmente inscrito perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei durará o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
Art. 3º O profissional contratado trabalhará em regime de plantão de 12 (doze) horas, recebendo a quantia correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) pela execução dos serviços em cada dia trabalhado.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde definir os trâmites necessários para a contratação objeto desta Lei, bem como providenciar os instrumentos e documentos necessários para o fiel cumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022.
Mâncio Lima, Acre, 21 de fevereiro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°483/2022 - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA
DOEAC nº 13.230
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Data: 22/02/2022