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LEI Nº 482, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANEXO


“ALTERA A TABELA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, QUE CONCEDEU ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterada a tabela constante na Lei Municipal de nº 480, de 03 de janeiro de 2022, que concedeu Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos e provisórios da área da saúde do Município de Mâncio Lima – AC, que passará a vigorar conforme o anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. A alteração da tabela de que trata o caput do artigo visa acrescer 09 profissionais  que, erroneamente, não constaram no anexo da Lei principal.

 

Art. 2º As demais previsões constantes na Lei Municipal 480/2022 permanecem inalteradas.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre, 08 de fevereiro de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°482/2022 - ALTERA A TABELA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 480/2022

  • DOEAC nº  13.221

    Página 51

    Data: 09/02/2022

  • Lei 

     

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