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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 481/2022, DE 03 DE JANEIRO 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, será pago em janeiro de 2022, em cota única, da seguinte forma:
I – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), Servente, Merendeiro e Vigia: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);
II – Digitador, Agente Administrativo e demais cargos que laborem na área administrativa: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).


Parágrafo único. Só farão jus ao recebimento do abono de que trata esta Lei, os servidores que estiverem efetivamente lotados na área da educação.


Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, recursos próprios e recursos da área educacional:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre, 03 de janeiro de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°481/2022 - Abono Salarial aos profissionais de apoio da Sec. de Educação

  • DOEAC nº  13.198

    Página 153

    Data: 06/01/2022

  • Lei 

     

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