ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 467, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TONICO SENA, NO RAMAL DO FEIJÃO INSOSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Municipal Rural Tonico Sena, situada no Ramal do Feijão Insosso, Zona Rural desta cidade.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento da referida Escola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°467/2021 - CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TONICO SENA
DOEAC nº 13.114
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Data: 25/08/2021