ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 459, DE 24 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA NO BAIRRO SÃO VIDAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Centro do Idoso Raimundo Bernardo de Souza”, situado à Rua Francisco Jorge da Silva, Bairro São Vidal, nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento do referido Centro do Idoso.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênios com outras esferas e poderes, para efeito de integração e recebimento de toda a assistência legalmente prevista.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Isaac de Souza LimaPrefeito Municipal
Lei N° 459/2021 - CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA
DOEAC nº 13.051
Página 79-80
Data 25/05/2021