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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 451/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO
DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, NA MODALIDADE DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DE REFERÊNCIA CONTRA COVID-19”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, a proceder com a contratação de
05 (cinco) profissionais médicos para atendimento na Unidade Básica
de Saúde Referência para pacientes suspeitos e/ou confirmados com
Covid-19, por prazo determinado, para atender necessidade temporária
e de excepcional interesse público.
Parágrafo único. O médico só poderá ser contratado se estiver regularmente inscrito perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).


Art. 2º A contratação de que trata esta Lei durará o prazo de 30 dias,
prorrogável por igual período.


Art. 3º O profissional contratado trabalhará em regime de plantão de 12
(doze) horas, recebendo a quantia correspondente a R$ 1.000,00 (mil
reais) pela execução dos serviços em cada dia trabalhado.


Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará os instrumentos e
documentos necessários para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do
Ministério da Saúde.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de fevereiro de 2021.

 


Mâncio Lima, Acre, 11 de fevereiro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 451/2021 - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS

  • DOEAC nº  12.980

    Página 60

    Data 12/02/2021

  • Lei 

     

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